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Cotas em concursos públicos: as regras que passaram a valer com a Lei 15.142/2025

Publicado em 20/08/2026 · Redação Concurso Aqui

Ilustração de listas de classificação separadas por modalidade de concorrência

A reserva em concursos federais subiu de 20% para 30% e passou a incluir indígenas e quilombolas. Veja como funcionam a distribuição das vagas, a heteroidentificação, as listas separadas e a reserva para pessoas com deficiência.

Em junho de 2025 entrou em vigor a Lei 15.142/2025, que reformulou a reserva de vagas em concursos da administração pública federal. Ela revogou a Lei 12.990/2014 — a antiga lei de cotas, que valia por dez anos e reservava 20% das vagas para candidatos negros — e ampliou o percentual para 30%, agora distribuído entre três grupos: pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.

A mudança é maior do que o número sugere. Além de elevar o percentual, a lei incluiu pela primeira vez indígenas e quilombolas como grupos com reserva própria em concursos federais, e o Decreto 12.536/2025 detalhou o procedimento. Quem vai concorrer por cota precisa entender três coisas: como as vagas são distribuídas, como funciona a comprovação e como as listas se combinam na hora da nomeação.

Como os 30% se dividem

A reserva total é de 30% das vagas, repartida assim:

GrupoPercentual das vagas
Pessoas pretas ou pardas25%
Pessoas indígenas3%
Pessoas quilombolas2%

A reserva alcança cargos efetivos e empregos públicos na administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Estados e municípios têm leis próprias, com percentuais que variam — o que significa que a regra do concurso estadual da sua cidade pode ser diferente da federal.

Um ponto que gera dúvida todo ano: os percentuais incidem sobre o número de vagas oferecidas no edital por cargo, e a lei manda arredondar os resultados fracionários conforme critério previsto na própria norma e detalhado no edital. Em concursos com poucas vagas, isso pode significar que a reserva só se materializa a partir de determinado número de vagas — daí a importância de ler o quadro de vagas do edital, não a regra geral.

Fluxo em três etapas mostrando lista geral, listas reservadas e ordem de convocação
Como as listas se combinam na nomeação

Autodeclaração: o que é e o que não é

A inscrição por cota começa com a autodeclaração, feita no formulário. Para pessoas pretas ou pardas, o critério é o de cor ou raça do IBGE. Para indígenas e quilombolas, além da autodeclaração, o procedimento previsto na regulamentação envolve documentação ou declaração de pertencimento emitida pela comunidade, conforme detalhado no edital.

A autodeclaração não é uma opção sem consequência: declarar-se de má-fé pode levar à eliminação do concurso e, se descoberto depois da posse, à anulação do ato de nomeação, sem prejuízo de outras sanções. Por outro lado, a autodeclaração feita de boa-fé por quem se reconhece no grupo não deve ser objeto de constrangimento — e existem prazos de recurso para contestar decisão da comissão.

Heteroidentificação: o procedimento que virou etapa

Depois da autodeclaração vem a heteroidentificação: uma comissão avalia se o candidato se enquadra no grupo declarado. O procedimento é presencial ou por videoconferência, costuma ser filmado, e utiliza como critério os aspectos fenotípicos — traços visíveis — e não a ascendência.

É a etapa que mais gera dúvidas e recursos. Alguns pontos práticos:

As listas separadas e a ordem de nomeação

Este é o ponto que mais gente entende errado. Candidato inscrito por cota não sai da ampla concorrência: ele figura nas duas listas. Se a nota dele o coloca dentro das vagas de ampla concorrência, ele é nomeado por ali — e a vaga reservada permanece disponível para o próximo da lista de cotas.

O efeito prático é que a lista de cotas costuma avançar mais do que o percentual sugere. Um exemplo com 20 vagas:

SituaçãoResultado
20 vagas, 25% para pretos e pardos5 vagas reservadas a esse grupo
3 candidatos cotistas aprovados dentro das 15 vagas de ampla concorrênciaNomeados pela ampla; não ocupam vaga reservada
Efeito na lista de cotasAs 5 vagas reservadas seguem para os próximos cotistas da lista

A ordem de convocação alterna entre as listas conforme critério fixado no edital, de modo a distribuir as nomeações ao longo do processo, e não concentrar as vagas reservadas no fim.

Pessoas com deficiência: uma reserva diferente

A reserva para pessoas com deficiência não faz parte dos 30% e tem base própria: o artigo 37, inciso VIII, da Constituição, a Lei 8.112/1990 (artigo 5º, parágrafo 2º) e, no Executivo federal, o Decreto 9.508/2018, que fixa reserva de no mínimo 5% das vagas. Também aqui a lista é separada e o candidato concorre simultaneamente na ampla concorrência.

Três pontos merecem atenção:

Pedidos de atendimento especial na prova (tempo adicional, ledor, prova ampliada, sala acessível) são independentes da inscrição por cota e têm prazo próprio, geralmente coincidente com o da inscrição.

Concursos em andamento: aplica-se a lei nova?

Quando a Lei 15.142/2025 entrou em vigor, havia concursos com edital publicado sob a regra anterior. A discussão sobre aplicá-la ou não a esses certames é jurídica e passa pelo princípio da vinculação ao edital: em regra, o edital publicado antes da vigência da nova lei segue as regras vigentes na sua publicação, salvo previsão expressa de adaptação. Houve, porém, casos de retificação de editais para incorporar o novo percentual.

Para o candidato, a leitura prática é: o percentual que vale é o do seu edital, incluídas as retificações. É exatamente por isso que acompanhar as publicações posteriores importa — e é o que a linha do tempo de cada ficha de concurso deste site organiza.

Cota e nota de corte: o que muda

A nota de corte da lista reservada costuma ser menor que a da ampla concorrência, mas a diferença varia muito por concurso, e em certames muito concorridos as duas se aproximam. Além disso, o edital pode exigir nota mínima igual para todos, cotistas incluídos: a reserva garante vaga na fila, não dispensa de desempenho.

Quem concorre por cota deve, portanto, planejar a preparação pela nota mínima do edital, e não pela expectativa de corte reduzido. O cálculo de quanto a lista costuma andar está em como se calcula a nota de corte.

Documentação: o que separar com antecedência

Documento fora do formato exigido é a causa mais comum de indeferimento — e o prazo de recurso contra o indeferimento é curto. Reúna tudo antes de abrir a inscrição, não no último dia.

O que fazer se a comissão indeferir

O indeferimento na heteroidentificação não elimina automaticamente o candidato do concurso em todos os editais: parte deles prevê que o candidato permanece concorrendo na ampla concorrência. Outros preveem eliminação, especialmente quando há indício de má-fé. A regra aplicável é a do edital.

No prazo de recurso, argumente objetivamente: apresente elementos que sustentem a autodeclaração e aponte eventual vício no procedimento (falta de gravação, ausência de fundamentação da decisão, composição irregular da comissão). Recursos que apenas reafirmam a autodeclaração, sem apontar fundamento, costumam ser indeferidos. O método para estruturar essa peça é o mesmo descrito em como escrever um recurso.

O impacto real da mudança de 20% para 30%

O aumento do percentual não redistribui apenas vagas: muda a dinâmica das filas. Num concurso de 100 vagas, a reserva racial passou de 20 para 25 vagas, somadas a 3 para indígenas e 2 para quilombolas. Em certames com dezenas de vagas por cargo, isso significa dezenas de nomeações a mais ao longo da validade — especialmente quando se somam as convocações do cadastro de reserva.

Em concursos pequenos, o efeito é diferente. Com 3 ou 4 vagas por cargo, os percentuais produzem frações, e a regra de arredondamento definida na lei e no edital decide se haverá vaga reservada naquele cargo específico. É comum, nesses casos, que a reserva apareça apenas quando se somam as vagas surgidas durante a validade — o que reforça a importância de acompanhar as nomeações publicadas no diário oficial.

Perguntas que o edital precisa responder

Ao ler a seção de cotas de um edital, procure resposta explícita para seis pontos. A ausência de qualquer um deles é motivo legítimo de pedido de esclarecimento à banca:

  1. Qual o percentual por grupo e como se dá o arredondamento;
  2. Em que momento se faz a autodeclaração e se ela pode ser alterada;
  3. Como e quando ocorre a heteroidentificação, e se é presencial ou remota;
  4. Qual a consequência do não comparecimento e do indeferimento;
  5. Como funciona o recurso contra a decisão da comissão e qual o prazo;
  6. Como as listas se alternam na convocação.

Editais bem redigidos trazem até um quadro com a ordem de chamada — por exemplo, a indicação de quais posições da lista geral são reservadas. Vale conferir esse quadro: ele permite estimar, já na inscrição, quantas posições a lista reservada deve alcançar.

Confusões frequentes

Onde acompanhar a aplicação da regra

Como a lei é recente, a redação das cláusulas ainda varia bastante entre editais, e retificações sobre cotas têm sido comuns. Acompanhar as publicações do seu certame é a única forma de saber a regra final: a linha do tempo de cada ficha reúne abertura, retificações e convocações do mesmo edital, com link para cada publicação original. Comece pelos editais de abertura mais recentes ou busque pelo órgão que você acompanha em órgãos.

Por que a regra existe

A reserva de vagas em concursos é uma política de ação afirmativa: parte do reconhecimento de que o acesso ao serviço público não é igual para todos os grupos e de que a composição do funcionalismo deve refletir a população que ele atende. O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a política de cotas raciais em concursos públicos, e a Lei 15.142/2025 renovou e ampliou o desenho anterior.

Do ponto de vista prático de quem estuda, o que importa é conhecer a própria situação, cumprir os prazos e não deixar de marcar a opção na inscrição — porque, uma vez encerrado o período, não há como incluir a cota depois. Para acompanhar os editais em que a reserva já aparece, veja os concursos abertos e os editais de abertura publicados no Diário Oficial da União.

Em resumo

A reserva federal hoje é de 30% — 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas — com base na Lei 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto 12.536/2025, e a reserva para pessoas com deficiência corre em paralelo, com fundamento próprio. O candidato cotista concorre nas duas listas, precisa passar pela heteroidentificação quando exigida e responde aos mesmos critérios de nota mínima da ampla concorrência.

O que decide o caso concreto continua sendo o edital, com as retificações publicadas depois dele. Antes de fechar a inscrição, confira o percentual adotado, o procedimento de comprovação e os prazos — e guarde a documentação exigida no formato pedido. É a diferença entre concorrer pela lista reservada e descobrir, no dia da convocação, que a inscrição foi indeferida por um detalhe formal.

Perguntas frequentes

A Lei 15.142/2025 vale para concursos estaduais e municipais?

Não. Ela alcança a administração pública federal. Estados e municípios têm leis próprias de reserva, com percentuais e grupos que variam. Confira sempre a regra citada no edital do seu concurso.

Quem se inscreve por cota concorre também na ampla concorrência?

Sim. O candidato figura nas duas listas. Se for aprovado dentro das vagas de ampla concorrência, é nomeado por ela, e a vaga reservada segue para o próximo da lista de cotas.

O que acontece se eu faltar à heteroidentificação?

Na maioria dos editais, a ausência exclui o candidato da concorrência às vagas reservadas, e vários preveem eliminação do certame. Como a convocação sai por publicação, acompanhar o diário oficial e o site da banca é responsabilidade do candidato.

A reserva para pessoas com deficiência entra nos 30%?

Não. É uma reserva independente, com base constitucional e legal próprias, e percentual definido em legislação específica e no edital.

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Acompanhe os editais

Os concursos citados neste texto e todos os outros publicados no Diário Oficial da União estão em concursos abertos, com vagas, prazo e link para a publicação oficial.